STJ altera regimento e cria centro de mediação para solução de litígios
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O Plenário do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (28/9), a criação de um centro de mediação para solução extrajudicial de conflitos levados à corte por meio de recursos. Os ministros aprovaram uma emenda ao Regimento Interno do tribunal para criar o centro, mas os detalhes da implantação ficarão a cargo de uma resolução a ser editada pela ministra Laurita Vaz, presidente do STJ.
De acordo com o que foi decidido nesta quarta, o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos será coordenado por um ministro, a ser indicado pelo presidente do tribunal. Para a futura resolução, ficarão detalhes sobre como funcionará o centro, quem trabalhará nele e que atividades ele desempenhará.
Já ficou definido, no entanto, que o centro treinará mediadores e ficará responsável por todas soluções consensuais extrajudiciais. Também foi decidido que o envio de recursos ao centro poderá ser feito de ofício pelo relator do processo, o que valerá também para os recursos repetitivos. Caso uma das partes não concorde com o envio do processo ao centro de mediação, pode se manifestar nos autos, e a remessa é automaticamente cancelada.
Poderão ser enviados à mediação todos os processos que admitam transação e acordo — ou seja, não poderá haver mediação em litígios que tratem de direitos indisponíveis, como causas tributárias ou ações de improbidade administrativa.
“Foi uma decisão histórica, tanto do ponto de vista simbólico quanto do prático”, comenta o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Reforma do Regimento Interno do STJ, que propôs a mudança aprovada nesta quarta. “É a primeira vez que o tribunal cria um centro de soluções extrajudiciais.”
Segundo o ministro, a importância simbólica é a de ver o “tribunal da cidadania” criar um centro de soluções consensuais e extrajudiciais de litígios. E prática porque isso afetará diretamente os processos em trâmite na corte. “Estamos sinalizando para os outros tribunais que vamos adotar o caminho do consenso, isso é muito importante”, comemora Salomão.
Por Pedro Canário, editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2016, 21h45
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